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  segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Regulamento Minimizar
REGULAMENTO
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDOR
 
Artigo 1º
[Enquadramento]
1.      O Programa de Apoio ao Empreendedor representa um incentivo ao empreendedorismo como solução de empregabilidade na ótica do auto-emprego, potenciando a inclusão social, nomeadamente perante o mercado do emprego e o sistema financeiro tradicional.
2.      O Programa de Apoio ao Empreendedor (PAE) insere-se no Plano de Atividades do Departamento de Empreendedorismo e Economia Social (DEES) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), desenvolvido através de uma parceria com o ISCTE-IUL – Instituto Universitário de Lisboa, assumindo-se como instrumento operacional para a implementação sustentada de iniciativas de empreendedorismo.
 
Artigo 2º
[Objeto]
O Programa consiste na promoção de iniciativas empreendedoras através do apoio à formação e capacitação dos candidatos, bem como no apoio à busca de soluções de financiamento, facilitando ainda o acesso a recursos técnicos que habilitem os candidatos ao desenvolvimento sustentado da sua atividade.
 
Artigo 3º
[Âmbito]
1.    O Programa de Apoio ao Empreendedor destina-se a pessoas residentes no concelho de Lisboa e que reúnam as condições e preencham os requisitos previstos no artigo seguinte.
2.    O número máximo de beneficiários abrangidos pelo Programa será anualmente determinado.
 
Artigo 4º
[Condições de acesso]
1.    Poderão apresentar candidatura no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedor as pessoas que preencham os seguintes requisitos:
1.1      Idade compreendida entre os 18 e os 65 anos;
1.2      Residência no concelho de Lisboa;
1.3      Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade;
1.4      Nacionalidade portuguesa ou estrangeira com autorização de residência válida;
1.5      Apresentar uma ideia ou projecto de negócio a desenvolver;
1.6      Apresentar dificuldade de inserção no mercado de trabalho (desempregados, inactivos ou com emprego precário, profissionais liberais com rendimentos mensais iguais ou inferiores ao salário mínimo) ou jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego;
2.    Além dos requisitos identificados no número anterior, os candidatos ao Programa de Apoio ao Empreendedor que pretendam aceder a linhas de crédito, deverão ainda apresentar o seguinte perfil:
2.1      Inexistência de registo ou de antecedentes de incumprimento de obrigações bancárias ou de reembolsos de outras formas de apoio financeiros publicas ou privadas;
2.2      Não terem sido beneficiários de outras formas de apoios financeiros públicos para o projeto apresentado ao Programa.
 
Artigo 5º
[Candidaturas]
1.    A candidatura ao Programa de Apoio ao Empreendedor consiste na apresentação de uma ideia de negócio ou projeto no âmbito do empreendedorismo e da inovação social e pode ser formalizada através de um dos seguintes meios:
1.1      Clube da Empregabilidade e do Empreendedorismo da SCML;
1.2      Plataforma Web: htpp/www.santacasempreende.pt
2.    Além dos canais próprios identificados no número anterior, os serviços de atendimento social local da SCML ou as entidades parceiras do Programa poderão prestar informações complementares sobre o Programa ou reencaminhar os candidatos a empreendedores com ideias ou projetos de negócio para o Clube de Empregabilidade e do Empreendedorismo.
 
Artigo 6º
[Processo]
1.    O Programa de Apoio ao Empreendedor consiste na disponibilização de um serviço de apoio integral ao empreendedor, organizado em fases sucessivas, conforme previsto no artigo 8º.
2.    O processo inicia-se com a formalização de uma candidatura que consiste na apresentação de uma ideia ou projeto de negócio, através de um dos canais identificados no artigo 5º.
3.    A cada candidatura regularmente apresentada e mediante o cumprimento das condições e requisitos exigíveis, será atribuído um número de registo, que passará a identificar o utente ao longo de todo o processo.
4.    Nas candidaturas submetidas presencialmente, o utente é imediatamente informado do número de registo atribuído à sua candidatura; em caso de submissão via Web, o candidato receberá posteriormente, via e-mail, o número de registo que lhe foi atribuído.
5.    Após a atribuição de número de registo, o candidato será convocado, no prazo máximo de 10 dias úteis, para a realização de um diagnóstico, que consiste na realização de uma entrevista individual, para conhecimento do percurso pessoal, académico e profissional do candidato, com vista à exploração de alternativas de reinserção profissional do mesmo pela via do empreendedorismo.
6.    O objetivo do diagnóstico é verificar o cumprimento de requisitos, a situação do candidato e a operacionalidade da ideia e/ou do projeto, bem como informá-lo sobre o processo, sendo o seu resultado determinante para o eventual encaminhamento do candidato para o Programa.
7.    A admissão do candidato ao Programa pressupõe a celebração de um Compromisso de Inserção Profissional (CIP), acordo bilateral que consagra o consentimento do candidato ao cumprimento das fases do Programa.
 
Artigo 7º
[Equipa Técnica]
É constituída uma Equipa Técnica composta por representantes da SCML e do ISCTE-IUL à qual compete a operacionalização e execução do Programa, apoiando e acompanhando os candidatos ao longo do seu percurso.
 
Artigo 8º
[Fases do Programa]
1.    O Programa de Apoio ao Empreendedor assenta no percurso do candidato ao longo das várias fases, tendo como finalidade melhorar as suas competências e consolidar a ideia e/ou o projeto de negócio inicialmente apresentado.
2.    O Programa de Apoio ao Empreendedor compreende as seguintes fases:
2.1.    Avaliação de competências empreendedoras;
2.2.    Formação em criação e gestão de negócios;
2.3.    Apoio na elaboração do plano de negócios;
2.4.    Apoio na busca de soluções de financiamento;
2.5.    Apoio na implementação do negócio;
2.6.    Acompanhamento da atividade.
3.    A sucessão e admissão do candidato a cada uma das fases subsequentes resulta de um processo de avaliação permanente e de seleção, da responsabilidade da Equipa Técnica.
4.    O encaminhamento do candidato para uma fase posterior do Programa está sujeito ao cumprimento das respetivas regras do Programa e ao número de vagas disponíveis em cada ano.
 
Artigo 9º
[Avaliação de competências empreendedoras]
1.    Esta fase consiste na análise e ponderação das competências pessoais e sociais do candidato e na avaliação da ideia ou projeto de negócio pretendido, realizada através de uma primeira entrevista de grupo, com duração estimada de cerca de 3 horas e posterior entrevista individual, com duração estimada de 30 minutos.
2.    O objetivo desta fase é concluir o processo de seleção e definir a eventual participação do candidato nas fases posteriores, em função da avaliação efetuada.
3.    A participação nesta fase é obrigatória sob pena de inabilitar o candidato de prosseguir para a fase seguinte do Programa.
 
Artigo 10º
[Formação em criação e gestão de negócios]
1.    A formação constitui a segunda fase do Programa e consiste na capacitação dos candidatos selecionados, através da realização de sessões de formação em grupo, especificamente vocacionada para as temáticas do empreendedorismo e da gestão.
2.    A formação decorrerá em horário pós-laboral, sendo o programa, o conteúdo e a carga horária das ações de formação, bem como as regras de assiduidade, pontualmente fixados pela Equipa Técnica.
3.    O objetivo desta fase é capacitar o candidato com conhecimentos técnicos focalizados no planeamento e na gestão de negócios, condicionando a passagem à fase seguinte.
 
Artigo 11º
[Apoio na elaboração do plano de negócios]
1.    A terceira fase do Programa consiste na realização de sessões individuais com os futuros empreendedores, em número e com uma duração pontualmente determinada, destinadas a prestar consultoria e suporte técnico na planificação e desenvolvimento do negócio.
2.    O objetivo desta fase é apoiar o potencial empreendedor na elaboração de um plano de negócios sustentado e tecnicamente exequível, de acordo com o modelo aprovado.
 
Artigo 12º
[Apoio na busca de soluções de financiamento]
1.    A quarta fase do Programa traduz-se no aconselhamento técnico individual do candidato para efeito de recolha e sistematização de informação sobre as várias opções de financiamento, bem como na seleção da melhor alternativa de financiamento para implementação do negócio.
2.    A SCML terá disponível o acesso a linha de crédito protocolada com parceiro financeiro, conforme regras e condições pré-estabelecidas.
 
Artigo 13º
[Apoio na implementação do negócio]
1.    A quinta fase do Programa consiste no aconselhamento técnico e consultoria individual ao empreendedor com vista à definição de estratégias de desenvolvimento do negócio.
2.    O objetivo desta fase é dar suporte ao empreendedor na superação das dificuldades técnicas, logísticas e de operação relacionadas com a pré-implementação do negócio.
 
Artigo 14º
[Acompanhamento da atividade]
1.    A sexta e última fase do Programa consiste no aconselhamento técnico e consultoria individual ao empreendedor, com vista ao seguimento do negócio já em curso e durante um período estimado de dois anos.
2.    Esta fase é obrigatória para os beneficiários da linha de crédito prevista no nº 2 do artigo 12º.
 
 
Artigo 15º
[Direitos e obrigações]
1.    Todos os interessados no PAE que preencham as condições de acesso, assumem um conjunto de direitos e obrigações.
2.    São direitos dos candidatos ao PAE:
2.1      Apresentar candidatura no âmbito do Programa, nos termos definidos no presente Regulamento;
2.2      Beneficiar do diagnóstico individual realizado pela Equipa Técnica;
2.3      Merecer tratamento igual e sem discriminação;
2.4      Ter direito à informação e à transparência dos processos;
2.5      Ter direito ao sigilo e confidencialidade inerentes a um processo individual de desenvolvimento de um projeto de negócio.
3.    São obrigações dos candidatos ao PAE:
3.1      Cumprir as regras fixadas no presente Regulamento;
3.2      Aceitar os termos e condições fixados no CIP, assumindo o compromisso de aderir ao Programa e cumprir com as orientações aí fixadas;
3.3      Agir com lealdade perante a SCML, o ISCTE-IUL e respetiva Equipa Técnica, bem como as entidades parceiras que, a cada passo estejam envolvidas no processo;
3.4      Garantir sigilo sobre informações confidenciais relativas ao Programa, aos processos em curso e a outros projetos candidatos, de que tenham conhecimento por via do seu envolvimento no Programa;
3.5      Cumprir os procedimentos e respeitar os prazos que lhe forem fixados ao longo do percurso das fases do Programa e, bem assim, aceitar as recomendações da Equipa Técnica.
 
 
 
Artigo 16º
[Incumprimento]
1.    O incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento e/ou a violação das obrigações por parte do utente confere à SCML e ao ISCTE-IUL o direito de cancelarem a sua participação, eximindo-se das respetivas responsabilidades relativamente a esse processo.
2.    O incumprimento previsto no número anterior impede a participação do incumpridor em programas idênticos e iniciativas posteriores promovidas pelo DEES.
 
Artigo 17º
[Vigência]
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de março de 2011 e vigorará por tempo indeterminado.
 
Artigo 18º
 [Conflitos e casos omissos]
1.    As lacunas e casos omissos serão preenchidos por determinação conjunta da SCML e do ISCTE-IUL em obediência ao princípio da interpretação mais adequada à sustentabilidade do negócio em questão.
2.    Em caso de questões controvertidas para as quais não seja possível chegar a um entendimento comum, serão as mesma reencaminhadas para o Julgado de Paz de Lisboa.
 

 

       

       

Notícias Minimizar
Workshop “Sonha.Faz” motiva Jovens Changemakers

No âmbito do Programa Jovens Changemakers, desenvolvido na parceria entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e a ASHOKA, realizou-se no passado dia 5 de novembro, na Pousada de Juventude de Catalazete (Oeiras), um workshop denominado “Sonha.Faz”, envolvendo dezenas de jovens integrados em projetos orientados para a produção de benefícios para as respetivas comunidades.

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Os melhores engraxadores do mundo estão nas ruas de Lisboa

O Departamento de Empreendedorismo e Economia Social (DEES) da SCML, em parceria com a Associação CAIS, o ISCTE-IUL e o IADE – Creative University, desenvolveu o projeto “Tradição – Engraxadores”, no âmbito de um projeto mais amplo designado de “Tradição – Valorização de Profissões Tradicionais”. A sua aposta passa por diminuir o desemprego através da recuperação de profissões tradicionais e do empreendedorismo, recorrendo a uma metodologia inovadora, baseada na efetiva autonomização e cooperação com as pessoas apoiadas.

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Apresentação pública do projeto Tradição Engraxadores

SCML apresentou no dia 11.11.2011, na Livraria Ler Devagar (LX Factory – Alcântara, Lisboa), o projeto “Tradição – Engraxadores”. A iniciativa, desenvolvida em parceria com a Associação CAIS, o ISCTE-IUL e o IADE – Creative University, surge no âmbito de um projeto mais amplo designado de “Tradição – Valorização de Profissões Tradicionais”. A sua aposta passa por diminuir o desemprego através da recuperação de profissões tradicionais e do empreendedorismo, recorrendo a uma metodologia inovadora, baseada na efetiva autonomização e cooperação com as pessoas apoiadas.

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INATEL de Oeiras acolhe workshop de Jovens Lideres Changemakers

Nos dias 24 e 25 de setembro, teve lugar, no INATEL de Oeiras, o primeiro Workshop Internacional dos Lideres Jovens Changemakers em Portugal, contando com a participação de doze jovens portugueses, cinco alemães e dois espanhóis.

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Programa de Empreendedores Sociais promove novos workshops

Programa de Promoção de Empreendedores Sociais (PES) avança com novos workshops de divulgação em mais quatro freguesias de Lisboa (Alto do Pina, Beato, S. João e Penha de França).

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Encontro Internacional de Lideres Jovens Changemakers em Oeiras

Sob o lema “os jovens têm poder para mudar o mundo”, irá decorrer nos dias 24 e 25 de setembro no INATEL de Oeiras, um Encontro Internacional de  Lideres Jovens Changemakers, organizado pela Santa casa da Misericórdia de Lisboa através do Departamento de Empreendedorismo e Economia Social (DEES), em parceria com a ASHOKA.

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Formação para Lideres Locais de Economia Social

Em resultado do Programa de Promoção de Empreendedores Sociais, da iniciativa do Departamento de Empreendedorismo e Economia Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que decorreu nas freguesias da Ajuda e de Alcântara, 35 Formandos iniciarão no próximo dia 3 de setembro uma formação para Lideres Locais de Economia Social.

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O Departamento de Empreendedorismo e Economia Social (DEES) proporcionou a seis jovens dos vários equipamentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma semana de formação no Young-Audax – first step (ISCTE), de 18 a 22 de julho de 2011.

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Decorreu no dia 16 de Junho uma acção de divulgação do Programa Promoção de Empreendedores Sociais (PES) junto da população da Freguesia da Ajuda. Esta acção destinou-se a convidar à participação no Workshop que se realizará no próximo dia 29 de Junho pelas 18h30m, no Centro Cultural Casapiano, sito na Rua dos Jerónimos nº 7-A, em Lisboa.

A população demonstrou genuína receptividade e interesse por esta iniciativa.

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Este ano a já tradicional iniciativa da “Festa dos Sabores de Marvila” tem como tema o Empreendedorismo e a Inovação. Sob este mote, o Departamento de Empreendedorismo e Economia Social, associa-se pela 1ª vez a este evento e marca presença com um stand, onde fará a divulgação do Programa de Apoio ao Empreendedor desenvolvido em parceria com o ISCTE –AUDAX. Visite-nos nos dias 17, 18 e 19 de Junho, entre as 16 e as 22h em Marvila - R: Professor Emídio Navarro, junto ao ISEL- e saiba mais sobre esta oportunidade de iniciar o seu próprio negócio.

 

Candidaturas ao Programa de Apoio ao Empreendedor

 

No dia 15 de Junho foi concluída com sucesso a 1ª fase de apresentação de candidaturas online ao Programa de Apoio ao Empreendedor (PAE). As candidaturas apresentadas online encontram-se agora em análise, seguindo-se as fases previstas no Programa. De qualquer forma, as pessoas que mantenham interesse em inscrever-se no PAE poderão sempre dirigir-se directamente ao Clube da Empregabilidade e do Empreendedorismo.

 

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Candidaturas ao Programa de Apoio ao Empreendedor

 

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