REGULAMENTO
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDOR
Artigo 1º
[Enquadramento]
1. O Programa de Apoio ao Empreendedor representa um incentivo ao empreendedorismo como solução de empregabilidade na ótica do auto-emprego, potenciando a inclusão social, nomeadamente perante o mercado do emprego e o sistema financeiro tradicional.
2. O Programa de Apoio ao Empreendedor (PAE) insere-se no Plano de Atividades do Departamento de Empreendedorismo e Economia Social (DEES) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), desenvolvido através de uma parceria com o ISCTE-IUL – Instituto Universitário de Lisboa, assumindo-se como instrumento operacional para a implementação sustentada de iniciativas de empreendedorismo.
Artigo 2º
[Objeto]
O Programa consiste na promoção de iniciativas empreendedoras através do apoio à formação e capacitação dos candidatos, bem como no apoio à busca de soluções de financiamento, facilitando ainda o acesso a recursos técnicos que habilitem os candidatos ao desenvolvimento sustentado da sua atividade.
Artigo 3º
[Âmbito]
1. O Programa de Apoio ao Empreendedor destina-se a pessoas residentes no concelho de Lisboa e que reúnam as condições e preencham os requisitos previstos no artigo seguinte.
2. O número máximo de beneficiários abrangidos pelo Programa será anualmente determinado.
Artigo 4º
[Condições de acesso]
1. Poderão apresentar candidatura no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedor as pessoas que preencham os seguintes requisitos:
1.1 Idade compreendida entre os 18 e os 65 anos;
1.2 Residência no concelho de Lisboa;
1.3 Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade;
1.4 Nacionalidade portuguesa ou estrangeira com autorização de residência válida;
1.5 Apresentar uma ideia ou projecto de negócio a desenvolver;
1.6 Apresentar dificuldade de inserção no mercado de trabalho (desempregados, inactivos ou com emprego precário, profissionais liberais com rendimentos mensais iguais ou inferiores ao salário mínimo) ou jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego;
2. Além dos requisitos identificados no número anterior, os candidatos ao Programa de Apoio ao Empreendedor que pretendam aceder a linhas de crédito, deverão ainda apresentar o seguinte perfil:
2.1 Inexistência de registo ou de antecedentes de incumprimento de obrigações bancárias ou de reembolsos de outras formas de apoio financeiros publicas ou privadas;
2.2 Não terem sido beneficiários de outras formas de apoios financeiros públicos para o projeto apresentado ao Programa.
Artigo 5º
[Candidaturas]
1. A candidatura ao Programa de Apoio ao Empreendedor consiste na apresentação de uma ideia de negócio ou projeto no âmbito do empreendedorismo e da inovação social e pode ser formalizada através de um dos seguintes meios:
1.1 Clube da Empregabilidade e do Empreendedorismo da SCML;
1.2 Plataforma Web: htpp/www.santacasempreende.pt
2. Além dos canais próprios identificados no número anterior, os serviços de atendimento social local da SCML ou as entidades parceiras do Programa poderão prestar informações complementares sobre o Programa ou reencaminhar os candidatos a empreendedores com ideias ou projetos de negócio para o Clube de Empregabilidade e do Empreendedorismo.
Artigo 6º
[Processo]
1. O Programa de Apoio ao Empreendedor consiste na disponibilização de um serviço de apoio integral ao empreendedor, organizado em fases sucessivas, conforme previsto no artigo 8º.
2. O processo inicia-se com a formalização de uma candidatura que consiste na apresentação de uma ideia ou projeto de negócio, através de um dos canais identificados no artigo 5º.
3. A cada candidatura regularmente apresentada e mediante o cumprimento das condições e requisitos exigíveis, será atribuído um número de registo, que passará a identificar o utente ao longo de todo o processo.
4. Nas candidaturas submetidas presencialmente, o utente é imediatamente informado do número de registo atribuído à sua candidatura; em caso de submissão via Web, o candidato receberá posteriormente, via e-mail, o número de registo que lhe foi atribuído.
5. Após a atribuição de número de registo, o candidato será convocado, no prazo máximo de 10 dias úteis, para a realização de um diagnóstico, que consiste na realização de uma entrevista individual, para conhecimento do percurso pessoal, académico e profissional do candidato, com vista à exploração de alternativas de reinserção profissional do mesmo pela via do empreendedorismo.
6. O objetivo do diagnóstico é verificar o cumprimento de requisitos, a situação do candidato e a operacionalidade da ideia e/ou do projeto, bem como informá-lo sobre o processo, sendo o seu resultado determinante para o eventual encaminhamento do candidato para o Programa.
7. A admissão do candidato ao Programa pressupõe a celebração de um Compromisso de Inserção Profissional (CIP), acordo bilateral que consagra o consentimento do candidato ao cumprimento das fases do Programa.
Artigo 7º
[Equipa Técnica]
É constituída uma Equipa Técnica composta por representantes da SCML e do ISCTE-IUL à qual compete a operacionalização e execução do Programa, apoiando e acompanhando os candidatos ao longo do seu percurso.
Artigo 8º
[Fases do Programa]
1. O Programa de Apoio ao Empreendedor assenta no percurso do candidato ao longo das várias fases, tendo como finalidade melhorar as suas competências e consolidar a ideia e/ou o projeto de negócio inicialmente apresentado.
2. O Programa de Apoio ao Empreendedor compreende as seguintes fases:
2.1. Avaliação de competências empreendedoras;
2.2. Formação em criação e gestão de negócios;
2.3. Apoio na elaboração do plano de negócios;
2.4. Apoio na busca de soluções de financiamento;
2.5. Apoio na implementação do negócio;
2.6. Acompanhamento da atividade.
3. A sucessão e admissão do candidato a cada uma das fases subsequentes resulta de um processo de avaliação permanente e de seleção, da responsabilidade da Equipa Técnica.
4. O encaminhamento do candidato para uma fase posterior do Programa está sujeito ao cumprimento das respetivas regras do Programa e ao número de vagas disponíveis em cada ano.
Artigo 9º
[Avaliação de competências empreendedoras]
1. Esta fase consiste na análise e ponderação das competências pessoais e sociais do candidato e na avaliação da ideia ou projeto de negócio pretendido, realizada através de uma primeira entrevista de grupo, com duração estimada de cerca de 3 horas e posterior entrevista individual, com duração estimada de 30 minutos.
2. O objetivo desta fase é concluir o processo de seleção e definir a eventual participação do candidato nas fases posteriores, em função da avaliação efetuada.
3. A participação nesta fase é obrigatória sob pena de inabilitar o candidato de prosseguir para a fase seguinte do Programa.
Artigo 10º
[Formação em criação e gestão de negócios]
1. A formação constitui a segunda fase do Programa e consiste na capacitação dos candidatos selecionados, através da realização de sessões de formação em grupo, especificamente vocacionada para as temáticas do empreendedorismo e da gestão.
2. A formação decorrerá em horário pós-laboral, sendo o programa, o conteúdo e a carga horária das ações de formação, bem como as regras de assiduidade, pontualmente fixados pela Equipa Técnica.
3. O objetivo desta fase é capacitar o candidato com conhecimentos técnicos focalizados no planeamento e na gestão de negócios, condicionando a passagem à fase seguinte.
Artigo 11º
[Apoio na elaboração do plano de negócios]
1. A terceira fase do Programa consiste na realização de sessões individuais com os futuros empreendedores, em número e com uma duração pontualmente determinada, destinadas a prestar consultoria e suporte técnico na planificação e desenvolvimento do negócio.
2. O objetivo desta fase é apoiar o potencial empreendedor na elaboração de um plano de negócios sustentado e tecnicamente exequível, de acordo com o modelo aprovado.
Artigo 12º
[Apoio na busca de soluções de financiamento]
1. A quarta fase do Programa traduz-se no aconselhamento técnico individual do candidato para efeito de recolha e sistematização de informação sobre as várias opções de financiamento, bem como na seleção da melhor alternativa de financiamento para implementação do negócio.
2. A SCML terá disponível o acesso a linha de crédito protocolada com parceiro financeiro, conforme regras e condições pré-estabelecidas.
Artigo 13º
[Apoio na implementação do negócio]
1. A quinta fase do Programa consiste no aconselhamento técnico e consultoria individual ao empreendedor com vista à definição de estratégias de desenvolvimento do negócio.
2. O objetivo desta fase é dar suporte ao empreendedor na superação das dificuldades técnicas, logísticas e de operação relacionadas com a pré-implementação do negócio.
Artigo 14º
[Acompanhamento da atividade]
1. A sexta e última fase do Programa consiste no aconselhamento técnico e consultoria individual ao empreendedor, com vista ao seguimento do negócio já em curso e durante um período estimado de dois anos.
2. Esta fase é obrigatória para os beneficiários da linha de crédito prevista no nº 2 do artigo 12º.
Artigo 15º
[Direitos e obrigações]
1. Todos os interessados no PAE que preencham as condições de acesso, assumem um conjunto de direitos e obrigações.
2. São direitos dos candidatos ao PAE:
2.1 Apresentar candidatura no âmbito do Programa, nos termos definidos no presente Regulamento;
2.2 Beneficiar do diagnóstico individual realizado pela Equipa Técnica;
2.3 Merecer tratamento igual e sem discriminação;
2.4 Ter direito à informação e à transparência dos processos;
2.5 Ter direito ao sigilo e confidencialidade inerentes a um processo individual de desenvolvimento de um projeto de negócio.
3. São obrigações dos candidatos ao PAE:
3.1 Cumprir as regras fixadas no presente Regulamento;
3.2 Aceitar os termos e condições fixados no CIP, assumindo o compromisso de aderir ao Programa e cumprir com as orientações aí fixadas;
3.3 Agir com lealdade perante a SCML, o ISCTE-IUL e respetiva Equipa Técnica, bem como as entidades parceiras que, a cada passo estejam envolvidas no processo;
3.4 Garantir sigilo sobre informações confidenciais relativas ao Programa, aos processos em curso e a outros projetos candidatos, de que tenham conhecimento por via do seu envolvimento no Programa;
3.5 Cumprir os procedimentos e respeitar os prazos que lhe forem fixados ao longo do percurso das fases do Programa e, bem assim, aceitar as recomendações da Equipa Técnica.
Artigo 16º
[Incumprimento]
1. O incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento e/ou a violação das obrigações por parte do utente confere à SCML e ao ISCTE-IUL o direito de cancelarem a sua participação, eximindo-se das respetivas responsabilidades relativamente a esse processo.
2. O incumprimento previsto no número anterior impede a participação do incumpridor em programas idênticos e iniciativas posteriores promovidas pelo DEES.
Artigo 17º
[Vigência]
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de março de 2011 e vigorará por tempo indeterminado.
Artigo 18º
[Conflitos e casos omissos]
1. As lacunas e casos omissos serão preenchidos por determinação conjunta da SCML e do ISCTE-IUL em obediência ao princípio da interpretação mais adequada à sustentabilidade do negócio em questão.
2. Em caso de questões controvertidas para as quais não seja possível chegar a um entendimento comum, serão as mesma reencaminhadas para o Julgado de Paz de Lisboa.